Voltar

Adicional de insalubridade no grau máximo de 40% é devido para toda categoria dos enfermeiros expostos à Covid-19

Os efeitos danosos causados pela pandemia do Covid-19 foram notórios e se tornou evidente a gravidade dos riscos a que foram expostos os profissionais da saúde, notadamente a categoria dos enfermeiros.

O adicional de insalubridade para enfermeiros é um direito legal que compensa os riscos associados às suas atividades, conforme estabelecido na CLT, Seção XIII, artigo 189. Esse adicional visa compensar a exposição a agentes nocivos à saúde, conforme limites fixados na NR-15.

A regulamentação das condições insalubres é estabelecida pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, descrevendo limites na NR-15. O Anexo 14 define que, em atividades com agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada qualitativamente, sem considerar o tempo de exposição. Assim, a exposição ao agente biológico, como no caso da Covid-19, pela via do paciente em isolamento, caracteriza a insalubridade em grau máximo.

Sindicatos de enfermeiros movem ações em todo o país, obtendo decisões favoráveis ao adicional de insalubridade máximo de 40%. A jurisprudência dos tribunais reforça que o adicional deve incidir em seu grau máximo, sem necessidade de perícia técnica, desde que comprovado o contato habitual e intermitente com agentes biológicos infectocontagiosos, mesmo fora de áreas de isolamento.

Enfermeiros que atuaram de 01/03/2020 a 05/05/2023, período da pandemia, têm direito ao adicional de insalubridade máximo de 40%.

Se quiser saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.

Veja mais

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Efeitos patrimoniais da ferramenta histórica criada pelo CNJ

STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF define regra do IPTU: é inconstitucional alíquota baseada na área do imóvel

A instituição é maior que a família: o paradoxo que sustenta negócios de longa duração

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

1 2 3 … 63

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por