O CMARTINS Advogados convida você para o encontro Direito Imobiliário em Transformação, que reunirá os seguintes especialistas para discutir os novos precedentes do STJ e os impactos da Reforma Tributária nos contratos de locação:

Bruno Aronne (Sócio do CMARTINS Advogados), Marcio Romano (Notário do Rio de Janeiro), Paula Marques (Gerente Jurídica da Cury Construtora), Julio Cesar Santiago (Procurador da Fazenda Nacional), Natália Faria de Souza (Sócia do CMARTINS Advogados e Procuradora do Estado do RJ), Roberto Bigler (Vice-presidente de condomínios do SECOVI-RJ).

Programação

• 9h00 | Welcome Coffee & Networking

• 10h00 | Auditoria Imobiliária e Precedentes Recentes do STJ

Bruno Aronne, Paula Marques e Marcio Romano

• 11h00 | Impactos da Reforma Tributária nos Contratos de Locação

Natália Faria de Souza, Julio Cesar Santiago e Roberto Bigler

• 12h00 | Encerramento

Informações importantes

Fácil acesso pela estação Jardim Oceânico e estacionamento rotativo disponível no local.

Inscreva-se aqui

A proteção de dados no Brasil avançou para uma nova etapa. Os movimentos recentes da Agência Nacional de Proteção de Dados mostram uma atuação cada vez mais voltada à fiscalização, prevenção, gestão de riscos e demonstração efetiva de conformidade.

Em setembro, a ANPD abriu consulta pública para atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, incorporando às discussões suas novas atribuições relacionadas ao ambiente digital.

No mesmo período, plataformas alcançadas pelo ECA Digital tiveram até 17 de setembro para publicar seu primeiro relatório semestral de transparência sobre as medidas adotadas para a proteção de crianças e adolescentes, e esses movimentos se somam a outros episódios recentes.

Em agosto, a ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, além de determinar a eliminação de dados e a implementação de plano de conformidade. Também adotou medida preventiva contra o Discord, envolvendo as transmissões ao vivo no Brasil, e atuou no Paraná em relação ao uso de biometria para reconhecimento facial e controle de frequência de estudantes da rede pública.

Em paralelo, iniciou o monitoramento de grandes plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, com atenção a dever de cuidado, transparência e proteção dos usuários. Na frente tecnológica, o Radar Tecnológico sobre Deepfakes e o Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial ampliam essa agenda para temas como IA generativa, identidade, imagem, voz, segurança e governança algorítmica.

Esse conjunto de iniciativas revela uma atuação regulatória que ultrapassa a proteção de dados em sentido estrito e passa a alcançar uma arquitetura regulatória mais ampla, na qual dialogam LGPD, ECA Digital, Marco Civil da Internet e as novas competências atribuídas à ANPD, a observar pela própria transformação institucional da Autoridade, que, em 2026, passou à condição de agência reguladora, acompanha esse processo.

Em setembro, a ANPD abriu tomada de subsídios para a Agenda Regulatória 2027–2028 e para a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027–2030, incluindo temas como proteção de crianças e adolescentes, inteligência artificial, biometria e direitos dos titulares, ou seja, o conjunto desses movimentos aponta para uma regulação cada vez mais orientada à efetividade dos controles e à capacidade de demonstrar resultados.

E, para as organizações, a consequência é objetiva, uma vez que a LGPD não pode mais ser tratada como um projeto de adequação com começo, meio e fim. Políticas de privacidade, inventários de dados, registros das operações de tratamento, contratos e relatórios de impacto permanecem essenciais, mas sua existência documental não encerra o dever de conformidade, quepressupõe controles efetivos e a capacidade de demonstrar seu funcionamento. É a responsabilização e a prestação de contas ganhando concretude na operação.

Em um ambiente atravessado pela hiperconectividade e pelas plataformas digitais, talvez já não seja suficiente perguntar se estamos adequados à LGPD. A questão passa também pela capacidade de demonstrar, quando necessário, por que determinados dados são tratados, quais riscos foram avaliados e quais controles foram efetivamente adotados.

É nessa passagem da adequação para a conformidade demonstrável que se encontra uma das principais fronteiras da proteção de dados e da governança digital no Brasil.

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Fabiane Pinto de Sá Ferreira é advogada, sócia do CMARTINS Advogados e especialista em Contencioso Cível de Alto Volume, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Financeiro, LGPD e consultoria contratual.

Nossa identidade ganhou ainda mais inteligência

Um novo ciclo já começou no CMARTINS.

Enquanto caminhamos para os 35 anos de história, vivemos uma transformação que conecta experiência, conhecimento e tecnologia para ampliar a forma como entregamos valor aos nossos clientes. E a inteligência artificial ocupa um papel estratégico nesse movimento.

Apresentamos ao mercado o SP[AI]KE, o nosso agente de IA que acaba de ser incorporado às rotinas do escritório. A proposta é simples: como parte de uma agenda de transformação do trabalho jurídico, buscamos reduzir o tempo gasto com tarefas documentais repetitivas, para que o advogado dedique mais energia ao que exige análise, estratégia e proximidade com o cliente.

Segurança, confiabilidade e supervisão humana são pilares do SP[AI]KE. A inteligência artificial amplia nossa capacidade de análise e antecipação de estratégia, mas a interpretação e a decisão jurídica permanecem orientadas à inteligência multidisciplinar dos nossos profissionais.

Confidencialidade e supervisão humana

Todo o uso do agente segue as diretrizes de segurança da informação do escritório. Os dados dos clientes não são utilizados para treinar modelos, e todo o conteúdo gerado passa pela revisão de um profissional antes de chegar ao cliente ou ao processo.

A arquitetura contempla segregação e criptografia dos dados, gestão e controle de acessos, além de mecanismos de armazenamento e exclusão das informações. Os inputs inseridos na plataforma não são utilizados para o treinamento dos modelos de inteligência artificial, preservando a confidencialidade das informações e a aderência às diretrizes de proteção de dados e segurança adotadas pelo escritório.

SOBRE A MINUTA IA

A MinutaIA é uma plataforma brasileira de inteligência artificial para o Direito, que gera minutas, petições, sentenças e outros documentos jurídicos a partir dos autos. Utilizada por tribunais, defensorias, procuradorias e departamentos jurídicos, reúne mais de 90 mil usuários e mais de 35 milhões de documentos produzidos e integra o Jusbrasil na própria ferramenta.

Ao optar por uma base tecnológica já consolidada no mercado jurídico nacional, o escritório ganhou uma ferramenta criada para a realidade do Direito brasileiro, com integração aos principais sistemas judiciais e conhecimento das rotinas processuais do país. A versão enterprise soma a isso personalizações com modelos de documentos do escritório, bases próprias de conhecimento, perfis por área de atuação e tudo o que precisa para ser moldada ao jeito de trabalhar do CMARTINS.

O SP[AI]KE amplia a capacidade da nossa equipe sem abrir mão do critério e da responsabilidade de cada advogado.

Mais do que incorporar inteligência artificial à rotina, evoluímos na capacidade institucional de transformar tecnologia em valor concreto para quem confia seu negócio ao CMARTINS.

Vocês já conhecem o SPIKE. Agora vão conhecer bem mais de perto o SP[AI]KE.

Estamos construindo o próximo capítulo da nossa história.

A negativa de cobertura de terapias multidisciplinares por planos de saúde é uma prática considerada abusiva. Pacientes diagnosticados com condições que exigem acompanhamento contínuo e especializado, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a paralisia cerebral e diversas outras enfermidades, frequentemente se deparam com a recusa indevida das operadoras em custear tratamentos que são, em verdade, essenciais à preservação da saúde, ao desenvolvimento e à qualidade de vida.

Decisões favoráveis reforçam direito do paciente

A legislação brasileira é clara ao determinar que o plano de saúde não pode restringir o tratamento prescrito pelo médico responsável, desde que haja comprovação da necessidade clínica. A escolha da terapêutica compete ao profissional de saúde, e não à operadora. Ao negar terapias recomendadas, o plano de saúde extrapola sua função contratual e viola direitos básicos do consumidor, afrontando, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma reiterada nesse sentido. Em decisões recentes, a Corte firmou entendimento de que as operadoras estão obrigadas a custear as terapias multidisciplinares indicadas pelo médico, sem a imposição de limites de sessões e, inclusive, fora da rede credenciada, quando não houver profissionais habilitados disponíveis. Em um caso emblemático, o STJ determinou que uma operadora custeasse integralmente o tratamento de um paciente autista, reconhecendo que a negativa comprometeria gravemente a evolução clínica do beneficiário.

Decisões favoráveis reforçam direito do paciente

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue a mesma linha. A Corte fluminense tem reiteradamente afastado cláusulas restritivas que buscam limitar o número de sessões ou condicionar a cobertura a determinados prestadores credenciados, quando tal exigência inviabiliza o tratamento prescrito. Em muitas dessas decisões, além de obrigar o custeio integral, o Judiciário condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento e da angústia impostos ao paciente e à sua família.

Assim, é preciso destacar que a recusa em autorizar terapias multidisciplinares não encontra respaldo jurídico e configura prática abusiva. O consumidor tem o direito de exigir a cobertura integral do tratamento, e, diante da persistência da negativa, pode buscar a via judicial para assegurar a tutela da sua saúde. A jurisprudência majoritária reconhece que a saúde é um direito fundamental e indisponível, que não pode ser limitado por interpretações restritivas ou por estratégias econômicas das operadoras.

O que fazer diante da negativa?

Em um cenário em que as demandas por tratamento especializado crescem diariamente, é fundamental que o paciente e sua família conheçam seus direitos e se posicionem contra práticas abusivas. A judicialização, embora indesejável em um sistema que deveria funcionar de forma colaborativa, mostra-se muitas vezes o único caminho para garantir que o direito constitucional à saúde não seja reduzido a uma promessa vazia, mas efetivamente concretizado na vida daqueles que mais necessitam.

No julgamento recente (ADI nº 7.324), o STF confirmou a validade da Lei nº 14.385/22, que garante a devolução dos impostos pagos a mais na conta de energia elétrica. O consumidor tem até 10 anos para requerer esse reembolso. A decisão considera retroativa a cobrança indevida do ICMS no cálculo do PIS/COFINS, que aumentou suas faturas por vários anos.

Desde 2021, a ANEEL já vem aplicando descontos automáticos nas contas para ressarcir esses valores cobrados a mais. Até agora, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, e para 2025 a previsão é de mais R$ 5 a 5,8 bilhões. Apesar da referida lei permitir à ANEEL a devolução automática nas faturas do consumidor, há muita dúvida sobre a conferência dos valores a serem devolvidos aos consumidores, considerando, agora, o prazo para isso é de 10 anos, contados a partir da data em que a empresa recebeu os valores indevidos ou da homologação da compensação.

Escritórios de advocacia têm atuado para melhor orientar os consumidores na forma como requerem a devolução desses valores, seja de forma administrativa ou judicial.

Em resumo:

Uma decisão recente e muito importante proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, reforça o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados (TNU)  garantiu um direito fundamental à família com dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão ela pode deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Física (IIRPF) do responsável todas as despesas com educação em escolas regulares que oferecem o suporte necessário, ressalvando que no âmbito da Justiça Federal Comum os valores ultrapassam a quantia equivalente a 60 salários-mínimos.

A dedução integral destas despesas era limitada a instituições exclusivas para crianças com Transtorno do Espectro Autista e o reconhecimento de que escolas regulares da rede de ensino também devem ser contempladas também é abarcado no âmbito da Justiça Federal comum. Isso porque a educação inclusiva, garantida pela nossa Constituição Federal, é fundamental para o desenvolvimento integral dessas crianças. Além disso, essa despesa é considerada médica (terapêutica), já que a escola inclusiva contribui para o tratamento e a socialização dos alunos.

Essa decisão reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito às necessidades de cada criança, mostrando que a inclusão deve ser prioridade em todos os espaços. Um passo decisivo para construir uma sociedade mais justa, acolhedora e capaz de valorizar a diversidade em sua plenitude.”

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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