Voltar

A ANS ALTERA REGRA PARA CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA

Por Gustavo Queiroz Daflon

Em fevereiro de 2025, a RN 593/23 entrou em vigor, estabelecendo novas diretrizes para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência.

Essas regras se aplicam aos planos coletivos e estipulam que o contrato só poderá ser rescindido em caso de atraso de duas mensalidades, seguidas ou não, dentro de um intervalo de 12 meses.

A normativa anterior permitia o cancelamento após um atraso de 60 dias consecutivos ao longo de um ano, contabilizando, inclusive, atrasos de faturas quitadas após o vencimento, sendo o somatório dos dias em aberto levados em consideração.

Com a nova regulamentação, a contagem se baseia em meses inteiros de inadimplência. O plano de saúde pode ser cancelado se o consumidor deixar de pagar por pelo menos dois meses, independentemente de serem seguidos ou alternados.

Essa mudança proporciona uma maior proteção ao consumidor, uma vez que atrasos em dias de mensalidades já quitadas não são mais contabilizados para o cálculo da inadimplência.

No entanto, embora a atualização traga mais clareza financeira contra cancelamentos por pequenos dias de atraso, é crucial que os consumidores fiquem vigilantes, pois o novo critério inclui o cálculo de atrasos de meses não consecutivos.

Ou seja, se ocorrer a falta de pagamento de duas mensalidades durante 12 meses, o contrato poderá ser encerrado, com prévia notificação ao consumidor.

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a notificar os clientes antes de efetuar o cancelamento por inadimplência, utilizando diversos canais de comunicação, como WhatsApp e chamadas telefônicas, permitindo que o consumidor regularize suas pendências e mantenha o contrato ativo.

 #CMARTINS

#CANCELAMENTOPLANODESAUDE

#ANS

Veja mais

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Efeitos patrimoniais da ferramenta histórica criada pelo CNJ

STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF define regra do IPTU: é inconstitucional alíquota baseada na área do imóvel

A instituição é maior que a família: o paradoxo que sustenta negócios de longa duração

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

1 2 3 … 63

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por