Voltar

Você já conhece o IVAR?

Até janeiro de 2022, os contratos de locações residenciais eram reajustados pelos índices IGPM ou IPCA, que estão atrelados aos preços das cestas básicas, da produção, do consumo e da construção, que não refletem a realidade das relações locatícias.

O IGPM acumulado atingiu o percentual de 23% no ano de 2020, o que demandou ajustes entre locadores e locatários para a manutenção dos contratos. Nesse período, mais do que nunca, constatou-se a necessidade de utilização de índices específicos para garantir o equilíbrio destas relações.

O IVAR é o novo indicador econômico – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais - lançado pela FGV para medição da evolução dos valores de aluguéis de imóveis residenciais, calculado mensalmente e exclusivamente com base no mercado imobiliário.

Não há determinação legal de qual índice aplicável às locações, sendo, portanto, uma deliberação entre as partes envolvidas e em conformidade com as práticas de mercado.

Diante disso, tudo indica que o IVAR poderá ser mais uma opção de negociação de reajuste entre as partes nas locações, para contratos inclusive em curso. Porém, tal índice ainda não está contemplado no rol de opções apresentadas mensalmente pela ABADI, que sugere a negociação anual como a melhor opção dentre os indexadores existentes.

Veja mais

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Efeitos patrimoniais da ferramenta histórica criada pelo CNJ

STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF define regra do IPTU: é inconstitucional alíquota baseada na área do imóvel

A instituição é maior que a família: o paradoxo que sustenta negócios de longa duração

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

1 2 3 … 63

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por