Voltar

O descarte de medicamentos, os impactos e as responsabilidades

Entende-se por economia circular um modelo econômico que não se esgota, otimizando a cadeia de processos desde a extração da matéria até o descarte de forma sustentável, gerando o mínimo de impacto ao meio ambiente.

 

Embora exista um movimento de conscientização da população mundial sobre o assunto, as ações e políticas, no âmbito público e privado, têm um percentual pouco expressivo.

O DECRETO Nº 10.388 completou 2 anos e objetiva garantir que os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens, industrializados ou manipulados, sejam eliminados de forma adequada. Ele institui um sistema de logística reversa, que atribui aos laboratórios, distribuidores e revendedores o dever de tratar os resíduos de descarte pelos consumidores.

É urgente a cooperação, a parceria e a união da sociedade com o Estado para a efetividade do texto legal e alteração do cenário atual. Cabe ao poder público a majoração das penalidades nos casos de descumprimentos da lei e fiscalização, às empresas atuarem de forma responsável, e à população valer-se do seu poder enquanto consumidor para somente adquirir produtos de empresas comprometidas e que estejam aderentes às políticas de preservação ambiental.

Saiba mais em: l1nq.com/6raEV

Postos de coleta: l1nq.com/hq5yW

Veja mais

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Efeitos patrimoniais da ferramenta histórica criada pelo CNJ

STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF define regra do IPTU: é inconstitucional alíquota baseada na área do imóvel

A instituição é maior que a família: o paradoxo que sustenta negócios de longa duração

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

1 2 3 … 63

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por