O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36549 para suspender a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a qual orienta que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Regionais Federais, os Trabalhistas e os Militares deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas por aquele órgão, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.

Pela norma, as decisões judiciais em sentido contrário à orientação do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas pelo tribunal àquele órgão, no prazo de 15 dias. A não observância da orientação ensejará providências por parte do corregedor nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004, é um órgão de natureza estritamente administrativa, responsável pela fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. “Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, afirmou.

O relator destacou que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União, como ocorre com os atos dos mais variados órgãos e entidades da Administração Pública. “Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial”, frisou.

Assim, o ministro Marco Aurélio, fundamentando sua decisão no grave risco para a autoridade de decisões judiciais, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justiça. O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

RP/CR


Fonte: STF

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por