O CMARTINS Advogados convida você para o encontro Direito Imobiliário em Transformação, que reunirá os seguintes especialistas para discutir os novos precedentes do STJ e os impactos da Reforma Tributária nos contratos de locação:

Bruno Aronne (Sócio do CMARTINS Advogados), Marcio Romano (Notário do Rio de Janeiro), Paula Marques (Gerente Jurídica da Cury Construtora), Julio Cesar Santiago (Procurador da Fazenda Nacional), Natália Faria de Souza (Sócia do CMARTINS Advogados e Procuradora do Estado do RJ), Roberto Bigler (Vice-presidente de condomínios do SECOVI-RJ).

Programação

• 9h00 | Welcome Coffee & Networking

• 10h00 | Auditoria Imobiliária e Precedentes Recentes do STJ

Bruno Aronne, Paula Marques e Marcio Romano

• 11h00 | Impactos da Reforma Tributária nos Contratos de Locação

Natália Faria de Souza, Julio Cesar Santiago e Roberto Bigler

• 12h00 | Encerramento

Informações importantes

Fácil acesso pela estação Jardim Oceânico e estacionamento rotativo disponível no local.

Inscreva-se aqui

A proteção de dados no Brasil avançou para uma nova etapa. Os movimentos recentes da Agência Nacional de Proteção de Dados mostram uma atuação cada vez mais voltada à fiscalização, prevenção, gestão de riscos e demonstração efetiva de conformidade.

Em setembro, a ANPD abriu consulta pública para atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, incorporando às discussões suas novas atribuições relacionadas ao ambiente digital.

No mesmo período, plataformas alcançadas pelo ECA Digital tiveram até 17 de setembro para publicar seu primeiro relatório semestral de transparência sobre as medidas adotadas para a proteção de crianças e adolescentes, e esses movimentos se somam a outros episódios recentes.

Em agosto, a ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, além de determinar a eliminação de dados e a implementação de plano de conformidade. Também adotou medida preventiva contra o Discord, envolvendo as transmissões ao vivo no Brasil, e atuou no Paraná em relação ao uso de biometria para reconhecimento facial e controle de frequência de estudantes da rede pública.

Em paralelo, iniciou o monitoramento de grandes plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, com atenção a dever de cuidado, transparência e proteção dos usuários. Na frente tecnológica, o Radar Tecnológico sobre Deepfakes e o Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial ampliam essa agenda para temas como IA generativa, identidade, imagem, voz, segurança e governança algorítmica.

Esse conjunto de iniciativas revela uma atuação regulatória que ultrapassa a proteção de dados em sentido estrito e passa a alcançar uma arquitetura regulatória mais ampla, na qual dialogam LGPD, ECA Digital, Marco Civil da Internet e as novas competências atribuídas à ANPD, a observar pela própria transformação institucional da Autoridade, que, em 2026, passou à condição de agência reguladora, acompanha esse processo.

Em setembro, a ANPD abriu tomada de subsídios para a Agenda Regulatória 2027–2028 e para a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027–2030, incluindo temas como proteção de crianças e adolescentes, inteligência artificial, biometria e direitos dos titulares, ou seja, o conjunto desses movimentos aponta para uma regulação cada vez mais orientada à efetividade dos controles e à capacidade de demonstrar resultados.

E, para as organizações, a consequência é objetiva, uma vez que a LGPD não pode mais ser tratada como um projeto de adequação com começo, meio e fim. Políticas de privacidade, inventários de dados, registros das operações de tratamento, contratos e relatórios de impacto permanecem essenciais, mas sua existência documental não encerra o dever de conformidade, quepressupõe controles efetivos e a capacidade de demonstrar seu funcionamento. É a responsabilização e a prestação de contas ganhando concretude na operação.

Em um ambiente atravessado pela hiperconectividade e pelas plataformas digitais, talvez já não seja suficiente perguntar se estamos adequados à LGPD. A questão passa também pela capacidade de demonstrar, quando necessário, por que determinados dados são tratados, quais riscos foram avaliados e quais controles foram efetivamente adotados.

É nessa passagem da adequação para a conformidade demonstrável que se encontra uma das principais fronteiras da proteção de dados e da governança digital no Brasil.

____________________

Fabiane Pinto de Sá Ferreira é advogada, sócia do CMARTINS Advogados e especialista em Contencioso Cível de Alto Volume, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Financeiro, LGPD e consultoria contratual.

Nossa identidade ganhou ainda mais inteligência

Um novo ciclo já começou no CMARTINS.

Enquanto caminhamos para os 35 anos de história, vivemos uma transformação que conecta experiência, conhecimento e tecnologia para ampliar a forma como entregamos valor aos nossos clientes. E a inteligência artificial ocupa um papel estratégico nesse movimento.

Apresentamos ao mercado o SP[AI]KE, o nosso agente de IA que acaba de ser incorporado às rotinas do escritório. A proposta é simples: como parte de uma agenda de transformação do trabalho jurídico, buscamos reduzir o tempo gasto com tarefas documentais repetitivas, para que o advogado dedique mais energia ao que exige análise, estratégia e proximidade com o cliente.

Segurança, confiabilidade e supervisão humana são pilares do SP[AI]KE. A inteligência artificial amplia nossa capacidade de análise e antecipação de estratégia, mas a interpretação e a decisão jurídica permanecem orientadas à inteligência multidisciplinar dos nossos profissionais.

Confidencialidade e supervisão humana

Todo o uso do agente segue as diretrizes de segurança da informação do escritório. Os dados dos clientes não são utilizados para treinar modelos, e todo o conteúdo gerado passa pela revisão de um profissional antes de chegar ao cliente ou ao processo.

A arquitetura contempla segregação e criptografia dos dados, gestão e controle de acessos, além de mecanismos de armazenamento e exclusão das informações. Os inputs inseridos na plataforma não são utilizados para o treinamento dos modelos de inteligência artificial, preservando a confidencialidade das informações e a aderência às diretrizes de proteção de dados e segurança adotadas pelo escritório.

SOBRE A MINUTA IA

A MinutaIA é uma plataforma brasileira de inteligência artificial para o Direito, que gera minutas, petições, sentenças e outros documentos jurídicos a partir dos autos. Utilizada por tribunais, defensorias, procuradorias e departamentos jurídicos, reúne mais de 90 mil usuários e mais de 35 milhões de documentos produzidos e integra o Jusbrasil na própria ferramenta.

Ao optar por uma base tecnológica já consolidada no mercado jurídico nacional, o escritório ganhou uma ferramenta criada para a realidade do Direito brasileiro, com integração aos principais sistemas judiciais e conhecimento das rotinas processuais do país. A versão enterprise soma a isso personalizações com modelos de documentos do escritório, bases próprias de conhecimento, perfis por área de atuação e tudo o que precisa para ser moldada ao jeito de trabalhar do CMARTINS.

O SP[AI]KE amplia a capacidade da nossa equipe sem abrir mão do critério e da responsabilidade de cada advogado.

Mais do que incorporar inteligência artificial à rotina, evoluímos na capacidade institucional de transformar tecnologia em valor concreto para quem confia seu negócio ao CMARTINS.

Vocês já conhecem o SPIKE. Agora vão conhecer bem mais de perto o SP[AI]KE.

Estamos construindo o próximo capítulo da nossa história.

A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu, em 9 de setembro de 2026, liminar em mandado de segurança para assegurar ao contribuinte o direito de apurar e recolher o ICMS sem incluir IBS e CBS em sua base enquanto coexistirem tributos.

A controvérsia decorre da transição da Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025. Entre 2026 e 2033, ICMS, IBS e CBS coexistirão, discutindo-se se IBS e CBS devem compor a base do ICMS.

A SEFAZ-SP, nas Respostas a Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026, havia firmado entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2027, IBS e CBS deveriam integrar a base do ICMS, por comporem o valor da operação, levando o contribuinte ao Judiciário diante do risco de autuação.

A liminar acolheu a tese com base em três fundamentos: (i) violação aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária, pois a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS dependeria de previsão legal expressa; (ii) necessidade de lei complementar para definir a base do ICMS, atualmente limitada ao valor do próprio imposto e aos encargos acessórios; e (iii) ausência, na LC nº 227/2026, de previsão sobre os efeitos da Reforma Tributária na Lei Kandir, quanto à inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS.

A decisão destacou que IBS e CBS foram estruturados para cobrança "por fora", com exclusão expressa do ICMS de suas bases (art. 69, § 2º, II, da LC nº 214/2025) e segregação e repasse aos entes públicos via split payment. Assim, os valores seriam receita dos entes federativos, em trânsito pela contabilidade do contribuinte, sem representar ingresso mercantil ou valor próprio da mercadoria.

A decisão é liminar de primeira instância, sujeita a recurso e confirmação por sentença. Seus efeitos restringem-se ao contribuinte autor, sem caráter vinculante ou efeito erga omnes.

Recomenda-se avaliar o ajuizamento de mandado de segurança preventivo com pedido de liminar e revisar sistemas de apuração e parametrização tributária.

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por