O Projeto de Lei 505/19 assegura a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos culturais e de lazer.

O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino. A proposta também estende o benefício aos profissionais já aposentados.

O projeto faz ressalva quanto ao direito ao benefício: não aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP's, camarotes e cadeiras especiais. Pelo texto, a obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto, nos termos desta lei, fica limitada a 20% do volume total dos ingressos.

A proposição estabelece ainda que para ter direito ao benefício os professores devem comprovar sua condição de docente por meio da carteira funcional ou, no caso de ser aposentado, pelo contracheque.

Dedução de impostos
O texto concede ainda aos proprietários, locatários ou promotores de eventos culturais o direito deduzir do pagamento de quaisquer impostos e contribuições arrecadados pela Receita Federal os valores que resultarem da concessão do benefício da meia-entrada, observando o limite de 20%.

Na opinião da autora da proposta, deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), o benefício da meia-entrada constitui mecanismo importante que corrobora com o princípio da Cidadania Cultural. Ela reapresentou projeto do ex-deputado Marcelo Matos (PL 932/11) que foi arquivado em razão do fim da legislatura.

“Os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações artísticas, culturais e esportivas, para que possam usar essas informações no planejamento de aulas, em debates e outras atividades curriculares, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar produtos culturais”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-505/2019


Fonte: Agência Câmara Notícias

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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