Ela fazia operações com cartões de crédito do Bradescard.

O Banco Bradescard S. A. não terá de reconhecer vínculo de emprego com uma operadora de caixa de Petrolina (PE), contratada pela C&A Modas Ltda. para comercialização de produtos bancários. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu o entendimento do TST de que as atribuições da operadora se destinavam apenas às atividades comerciais da loja de departamentos.

Terceirização

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que havia sido contratada pela C&A, mas prestava serviços para o Bradescard mediante terceirização ilícita. Segundo ela, suas atividades estavam inseridas no objeto social do banco, pois oferecia produtos como seguro de cartão de crédito e empréstimo consignado. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo com o banco e o enquadramento na condição de bancária.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deferiram o pedido. Na interpretação do TRT, o Bradescard, ao contratar a C&A para a comercialização de seus produtos, promoveu terceirização ilícita de serviços essenciais ao empreendimento, diretamente relacionados à sua atividade-fim.

Modernização

No exame do recurso de revista do banco e da loja, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a Segunda Turma sempre considerou ilícita a utilização de empregados da C&A pelo Bradescard. No entanto, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência interna do TST, no exame de caso idêntico, concluiu que as atribuições da operadora de caixa não se destinavam a viabilizar a atividade-fim da Bradescard, mas a atividade empresarial da C&A, que precisava modernizar os serviços de crédito, a fim de aumentar suas vendas.

Segurança jurídica

No entendimento da SDI-1, a situação da empregada está mais próxima dos correspondentes bancários do que da categoria dos bancários. Os serviços prestados por ela são mais restritos, como atendimento a clientes, resolução de problemas e recebimento de reclamações, e não tipicamente bancários. “Atendendo ao princípio constitucional da segurança jurídica e à diretriz do novo Código de Processo Civil de que a jurisprudência dos tribunais deve ser estável, íntegra e coerente, merece reforma o acórdão do Tribunal Regional, a fim de adequá-lo ao novo posicionamento firmado pela SDI-1”, concluiu a relatora.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ARR-676-27.2016.5.06.0411


Fonte: TST

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

[EVENTO] Direito Imobiliário em Transformação - Inscreva-se

LGPD para além da adequação: a nova fronteira da fiscalização e da governança digital no Brasil

SP[AI]KE | O novo agente de IA do CMARTINS

IBS e CBS fora da base do ICMS - Justiça de São Paulo concede liminar com efeitos a partir de 2027

Nossa rede

[instagram-feed feed=1]

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por