Em decisão relevante para a proteção dos direitos das mulheres, o STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1.537.713/MG, Tema 1.412 da Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin. O caso teve origem na negativa de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero, sob o fundamento de inexistência de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre as partes.
Ao enfrentar a controvérsia, o STF reconheceu que a tutela contra a violência de gênero não pode ficar restrita à existência desses vínculos, considerando o sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará.
A decisão fortalece, assim, uma interpretação protetiva dos instrumentos de enfrentamento à violência contra a mulher, alcançando situações de ameaça ou violência baseada no gênero também fora dos contextos tradicionalmente associados à incidência da Lei Maria da Penha.
O julgamento ganha especial significado neste Agosto Lilás, mês nacional de proteção à mulher e conscientização pelo fim da violência, e no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Mais do que ampliar o alcance da tutela protetiva, o precedente reafirma o dever constitucional e convencional do Estado brasileiro de assegurar às mulheres o direito a uma vida livre de violência, independentemente da natureza da relação mantida com o agressor.
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Fabiane Pinto de Sá Ferreira é advogada, sócia do CMARTINS Advogados e especialista em Contencioso Cível de Alto Volume, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Financeiro, LGPD e consultoria contratual.



