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Banco não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto

No sul do país um cliente caiu no golpe e tentou processar o banco, mas para a Justiça a instituição bancária não tinha responsabilidade.

Um desses casos ocorreu em Ponta Grossa no Paraná. Um cliente entrou na Justiça Federal contra o banco onde pagou o boleto, requerendo o ressarcimento dos valores e indenização por danos morais.

O pedido foi negado em primeiro grau.

O autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, mas a decisão foi mantida. Após analisar as provas, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha entendeu que a CAIXA não poderia ser responsabilizada já que não emitiu e nem enviou o boleto ao cliente. Apenas efetuou o pagamento sem nenhum ato irregular.

Fonte.

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1 2 3 … 63

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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