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Município do Rio de Janeiro cria o “Resolve Rio”, programa de resolução adequada de conflitos em matéria tributária

Por Mariana Cardoso Martins 

Mais um Município se rende à adoção de métodos consensuais para resolução de conflitos em matéria tributária como forma de reduzir a cultura da judicialização, aumentar a eficiência na resolução das disputas e incrementar a arrecadação para fazer frente à crise econômica trazida pela pandemia da Covid-19.

Por meio da Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021, o Munícipio do Rio de Janeiro instituiu o programa “Resolve Rio”, concebido para permitir a resolução consensual de disputas envolvendo tributos municipais inscritos em dívida ativa, preferencialmente nos seguintes casos, sem prejuízo de outros que possam ser resolvidos nessa sistemática:

  • escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;
  • escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
  • necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica;
  • devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial; e
  • situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.

A negociação pode ocorrer de ofício, a requerimento do contribuinte, ou da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ), por meio de sessões visando a solução dos litígios, ocorridas por ora em meio virtual para evitar o contato presencial entre as partes.

Em caso de êxito, o acordo poderá envolver redução de 60% (sessenta por cento) de multa e juros, se o pagamento do saldo remanescente ocorrer à vista, ou de 40% (quarenta por cento) dos referidos acréscimos, no caso de pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas.

Poderá ocorrer, no bojo da negociação, a conversão em renda de depósitos administrativos ou judiciais, mediante autorização do contribuinte, e a abstenção, pelas partes, da execução de honorários advocatícios de sua titularidade, devidos em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução.

O contribuinte interessado em propor ao Município resolução consensual de conflito tributário deverá fazê-lo por meio de requerimento específico, a ser formalizado no Protocolo Geral da PGM-RJ, ou pela via eletrônica, direcionado a e-mail a ser divulgado pela autoridade fazendária.

A Portaria garante a confidencialidade das informações tratadas no caso de insucesso da negociação, não podendo a Fazenda Pública utilizá-las de forma prejudicial aos contribuintes, excluindo-se a possibilidade de representação fiscal para fins penais, nos casos determinados em lei, ou a necessidade de declaração ou apresentação obrigatória.

As propostas de consenso poderão ser apresentadas até o dia 02/08/2021.

Trata-se de regime consensual simplificado, se comparado, por exemplo, à transação implementada no Estado de São Paulo e aquela firmada em âmbito federal. Ao que nos parece, o Resolve Rio, que não prevê acordo na modalidade adesão e estabelece poucas exigências (e nenhuma vedação expressa), tem de fato o objetivo de aproximar o contribuinte devedor da administração tributária, mantendo o equilíbrio da negociação e valorizando o elemento da mutualidade e da consensualidade, tão desvalorizado nos programas de transação mencionados.

Nossa equipe tributária está à sua disposição ou à disposição da sua empresa para auxiliá-los nas etapas de formalização do requerimento de acordo consensual no âmbito do Resolve Rio.

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Ambiente muito bom e uma boa recepção.


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